
Vai passar um período sem usar o telefone ou a internet? Antes de cancelar o contrato, vale conhecer a suspensão temporária a pedido do consumidor. Segundo a orientação oficial da Anatel, quem está com as contas em dia pode pedir a pausa sem custo uma vez a cada 12 meses, por um período de 30 a 120 dias.
O que diz a regra
Durante a suspensão solicitada nessas condições, a prestadora não pode cobrar tarifa, assinatura ou outro valor pelo serviço suspenso. O número de telefone deve ser mantido. A religação deve ocorrer no mesmo endereço e nas condições da oferta original, desde que ela ainda esteja válida. Se houver prazo de fidelidade, sua contagem também fica suspensa enquanto o serviço estiver interrompido.
A Anatel informa que a religação pode ser solicitada a qualquer momento, sem custo, e que a prestadora deve atender aos pedidos de suspensão e de religação em até um dia útil. A gratuidade descrita pela agência está ligada às condições acima; solicitações fora delas podem ter cobrança. Suspensão a pedido é diferente de suspensão por falta de pagamento.
Como fazer um pedido seguro
- Confira se o contrato e as contas estão em dia e escolha o período pretendido, entre 30 e 120 dias.
- Procure o aplicativo, site ou telefone oficial da prestadora. Registre o pedido e guarde o número do protocolo, a data e a confirmação recebida.
- Confirme quando a pausa começou, acompanhe as próximas faturas e peça esclarecimento por escrito se aparecer cobrança pelo serviço suspenso.
- Se precisar voltar antes, solicite a religação pelo canal oficial e guarde novo protocolo.
O guia de atendimento da Anatel informa que todo atendimento deve gerar protocolo. Se a prestadora não resolver uma divergência, o consumidor pode recorrer aos canais oficiais da Anatel ou ao Procon, apresentando contrato, faturas e protocolos. O resultado de uma reclamação depende da análise do caso; esta orientação não promete cancelamento de débitos nem indenização automática.
Fato e análise da ATDC
Fato: a página oficial da Anatel, publicada em 17 de julho de 2025 e modificada em 6 de outubro de 2025, descreve a suspensão temporária a pedido e seus limites. Análise da ATDC: planejar o período e guardar os comprovantes ajuda a evitar disputas sobre datas, cobrança e religação. Este conteúdo é educativo e não anuncia uma mudança normativa ocorrida hoje.
Fontes oficiais: Anatel — Suspensão e Anatel — Atendimento, consultadas em 26 de setembro de 2026.
