Telefonia e internet

Pausa temporária em telefonia e internet: quando pedir sem custo

Consumidor com contas em dia pode solicitar suspensão temporária do serviço uma vez a cada 12 meses, por 30 a 120 dias. Saiba como registrar o pedido e conferir a fatura.

Redação ATDC · 26 de setembro de 2026, 12:02 · Leitura de 3 min
Ilustração editorial de celular e modem com símbolo de pausa, sem marcas de operadoras
Arte gráfica editorial da ATDC; não representa uma prestadora específica.

Vai passar um período sem usar o telefone ou a internet? Antes de cancelar o contrato, vale conhecer a suspensão temporária a pedido do consumidor. Segundo a orientação oficial da Anatel, quem está com as contas em dia pode pedir a pausa sem custo uma vez a cada 12 meses, por um período de 30 a 120 dias.

O que diz a regra

Durante a suspensão solicitada nessas condições, a prestadora não pode cobrar tarifa, assinatura ou outro valor pelo serviço suspenso. O número de telefone deve ser mantido. A religação deve ocorrer no mesmo endereço e nas condições da oferta original, desde que ela ainda esteja válida. Se houver prazo de fidelidade, sua contagem também fica suspensa enquanto o serviço estiver interrompido.

A Anatel informa que a religação pode ser solicitada a qualquer momento, sem custo, e que a prestadora deve atender aos pedidos de suspensão e de religação em até um dia útil. A gratuidade descrita pela agência está ligada às condições acima; solicitações fora delas podem ter cobrança. Suspensão a pedido é diferente de suspensão por falta de pagamento.

Como fazer um pedido seguro

  1. Confira se o contrato e as contas estão em dia e escolha o período pretendido, entre 30 e 120 dias.
  2. Procure o aplicativo, site ou telefone oficial da prestadora. Registre o pedido e guarde o número do protocolo, a data e a confirmação recebida.
  3. Confirme quando a pausa começou, acompanhe as próximas faturas e peça esclarecimento por escrito se aparecer cobrança pelo serviço suspenso.
  4. Se precisar voltar antes, solicite a religação pelo canal oficial e guarde novo protocolo.

O guia de atendimento da Anatel informa que todo atendimento deve gerar protocolo. Se a prestadora não resolver uma divergência, o consumidor pode recorrer aos canais oficiais da Anatel ou ao Procon, apresentando contrato, faturas e protocolos. O resultado de uma reclamação depende da análise do caso; esta orientação não promete cancelamento de débitos nem indenização automática.

Fato e análise da ATDC

Fato: a página oficial da Anatel, publicada em 17 de julho de 2025 e modificada em 6 de outubro de 2025, descreve a suspensão temporária a pedido e seus limites. Análise da ATDC: planejar o período e guardar os comprovantes ajuda a evitar disputas sobre datas, cobrança e religação. Este conteúdo é educativo e não anuncia uma mudança normativa ocorrida hoje.

Fontes oficiais: Anatel — Suspensão e Anatel — Atendimento, consultadas em 26 de setembro de 2026.

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