
Na compra de um eletrodoméstico ou aparelho eletrônico, é comum receber uma oferta de “garantia estendida” no caixa. A Susep esclarece que se trata de um seguro pago e de contratação facultativa. Esta matéria é orientação educativa baseada em regra já existente, não o anúncio de uma mudança publicada hoje.
O produto pode ser comprado sem o seguro
A loja não pode condicionar a compra do bem, nem a concessão de desconto no preço do bem, à contratação do seguro de garantia estendida, segundo a Susep. Antes de aceitar, peça o preço do produto separado do prêmio do seguro e confirme se o serviço foi incluído no total por sua escolha. A garantia legal do produto e eventual garantia contratual do fornecedor são distintas desse seguro adicional.
Confira quando a cobertura começa e o que ela inclui
A cobertura básica de extensão da garantia original começa após o fim da garantia do fornecedor. Há modalidades com cobertura ampliada e situações específicas de complementação que podem começar ao mesmo tempo que a garantia do fornecedor. Por isso, não basta olhar apenas a duração anunciada: leia o bilhete ou a apólice individual, as exclusões, o início efetivo da cobertura e os canais para acionar a seguradora. Guarde a nota fiscal e o documento do seguro.
Desistiu? Registre o pedido no prazo aplicável
A Susep informa que o segurado pode comunicar a desistência em até sete dias corridos da assinatura da proposta, quando houver apólice individual, ou da emissão do bilhete. O pedido pode ser dirigido à seguradora ou ao representante. Solicite número de protocolo e confirmação do recebimento. Conforme o canal utilizado, as regras de devolução indicadas pela Susep diferem: até 15 dias corridos se a comunicação for feita à seguradora, ou imediatamente quando o pedido é feito ao representante e essa opção é disponibilizada.
Esse prazo específico do seguro não deve ser confundido automaticamente com o direito de arrependimento da compra do produto fora da loja física. São relações contratuais diferentes; descreva à empresa se você deseja cancelar o seguro, devolver o produto ou ambos.
Se a contratação ou o cancelamento forem contestados
Peça à loja e à seguradora o documento que demonstra sua adesão, os valores cobrados e o protocolo de atendimento. Guarde publicidade, nota fiscal, fatura e mensagens. Se a solução não vier pelos canais oficiais, procure o Procon ou registre a reclamação no Consumidor.gov.br quando a empresa participar da plataforma. Não informe dados do cartão a links ou contatos recebidos sem verificação.
Fato e análise da ATDC
Fato: a página educativa da Susep, publicada em 14 de setembro de 2022 e modificada em 20 de dezembro de 2024, informa que o seguro é facultativo, veda condicionar a compra do bem ao seguro e descreve cobertura e desistência. Análise da ATDC: separar o preço do bem e do seguro e guardar a apólice facilita uma decisão consciente e a contestação de inclusão não solicitada. Isso não equivale a afirmar que determinada loja praticou irregularidade.
Fontes oficiais: Susep — Seguro de Garantia Estendida e portal gov.br — Consumidor.gov.br, consultados em 28 de setembro de 2026.
