
Quem já tem empréstimo ou financiamento pode pesquisar outra instituição para transferir a dívida. Essa operação é a portabilidade de crédito. Segundo o Banco Central (BC), ela depende de pedido do cliente e de uma proposta da instituição que receberá o contrato. Não é uma promessa de aprovação nem de economia automática.
Comece pelos dados da dívida atual
Peça à instituição de origem o Documento Descritivo do Crédito (DDC). Ele informa, entre outros pontos, o saldo devedor atualizado, a taxa de juros, o prazo restante e o valor das prestações. O BC orienta que o DDC fique disponível continuamente nos canais eletrônicos; nos demais canais, o fornecimento deve observar os prazos informados pelo órgão. Guarde também o contrato e os comprovantes.
Com esses dados, solicite a proposta à instituição para a qual pretende levar a dívida. É a instituição proponente que encaminha o pedido à credora original e, se a operação for concluída, transfere os recursos entre as instituições para quitar o contrato anterior. Desconfie de quem pede que você faça um Pix particular para “liberar” a portabilidade.
Compare mais que o valor da parcela
Confira o Custo Efetivo Total (CET), o saldo a transferir, o número de parcelas, o total a pagar e eventuais produtos vinculados à nova proposta. O CET reúne juros, tributos, tarifas e outras despesas da operação e ajuda a comparar ofertas. Uma prestação menor pode decorrer de prazo mais longo ou de outro contrato associado; por isso, a ATDC recomenda comparar o custo total por escrito antes de aceitar.
Se oferecerem “troco” — dinheiro adicional junto com a mudança —, peça a separação clara entre a portabilidade da dívida e qualquer novo crédito. Confira taxa, CET e valor final de cada operação. Não assine uma proposta que você não compreendeu.
Ação segura e canais de reclamação
Abra o aplicativo ou site oficial da instituição por conta própria e verifique se ela é autorizada pelo BC. Não use apenas links enviados por redes sociais, SMS ou WhatsApp. O BC alerta para golpes de empréstimo que exigem depósito prévio, inclusive sob nomes como taxa, seguro ou garantia. Os custos da comunicação e da transferência entre as instituições na portabilidade não devem ser repassados ao devedor.
Se a instituição não fornecer os dados do contrato ou houver divergência, registre o pedido e o protocolo no atendimento e na ouvidoria. Preserve proposta, mensagens e comprovantes. Com o histórico documentado, procure os canais oficiais do BC, do Procon ou a orientação jurídica adequada ao seu caso.
Fato e análise: as regras e os cuidados acima vêm das orientações públicas do Banco Central. A recomendação de comparar a soma total e preservar provas é análise educativa da ATDC; o resultado econômico depende dos termos concretos de cada contrato.
Fontes oficiais
- Banco Central — perguntas e respostas sobre portabilidade de crédito (página atualizada em dezembro de 2025; itens consultados em 25/09/2026).
- Banco Central — cuidados na contratação e Custo Efetivo Total.
- Banco Central — medidas para evitar golpes de empréstimo.
