Orientação prática

Vai contratar um conserto? Peça orçamento antes de autorizar o serviço

A ATDC explica o que deve constar no orçamento, quando pode haver cobrança pela avaliação e como contestar serviços extras não combinados.

Redação ATDC · 12 de setembro de 2026, 09:05 · Leitura de 4 min
Ilustração de orçamento em prancheta, ferramentas e eletrodoméstico desligado sobre bancada, sem marcas.
Ilustração editorial gerada por IA para a ATDC; não retrata um serviço ou fornecedor específico.

O aparelho parou de funcionar, mas autorizar o conserto sem saber o preço pode transformar um problema doméstico em uma discussão sobre cobrança. A Associação Tem Direito do Consumidor orienta: antes de deixar um equipamento ou contratar um reparo, peça uma proposta que permita entender exatamente o que está sendo contratado.

Esta é uma orientação educativa publicada em 12 de setembro de 2026. Não se trata de regra nova, denúncia contra uma empresa ou alerta de urgência.

Preço e prazo precisam estar claros

O artigo 40 do CDC exige orçamento prévio com discriminação de mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término. Salvo estipulação diferente, o valor tem validade de dez dias a partir do recebimento pelo consumidor.

Após a aprovação, mudanças dependem de livre negociação. O consumidor não responde por acréscimos de serviços de terceiros que não estavam previstos. O artigo 39, inciso VI, considera abusiva a execução sem orçamento e autorização expressa, ressalvadas práticas anteriores entre as partes.

Orçamento não é sempre gratuito

O Procon Goiás, na pergunta 17 de sua seção de dúvidas, esclarece que pode haver cobrança pela elaboração, desde que informada previamente. Por isso, pergunte antes de agendar ou entregar o produto se há taxa de avaliação, diagnóstico ou visita e em quais condições ela será cobrada.

Não presuma que pedir uma avaliação significa autorizar todo o reparo. Na orientação da ATDC, vale registrar separadamente o pedido de diagnóstico e a autorização dos serviços escolhidos. Se o técnico identificar outra necessidade, solicite a explicação e o novo preço antes de decidir.

Uma conferência que cabe no celular

  • Identifique fornecedor e equipamento, incluindo modelo e acessórios entregues.
  • Confira se o total corresponde aos itens apresentados e se há condições ainda em aberto.
  • Guarde uma cópia legível da proposta, da aprovação e da ordem de serviço.
  • Registre por escrito alterações de preço, peças e prazo; evite autorizações genéricas que você não compreendeu.

Veio um valor extra não combinado?

Peça a discriminação da cobrança e a prova da autorização. Explique por escrito qual item está sendo contestado e qual solução pretende obter. Preserve mensagens, proposta original, comprovantes e protocolos, sem divulgar documentos pessoais em comentários públicos.

Se não houver solução, consulte os canais atuais de reclamação do Procon Goiás. A página, atualizada em 9 de julho de 2026, informa atendimento presencial mediante agendamento e opção online no Portal Expresso. Leve documentos pessoais, comprovante de endereço e os registros relacionados ao problema. A análise depende dos fatos e documentos: esta orientação não promete restituição ou indenização automática.

Fontes e contexto

Texto consolidado da Lei nº 8.078/1990, artigos 39, VI, e 40; perguntas frequentes do Procon Goiás, item 17 (sem data editorial identificada); e página “Como reclamar no Procon Goiás?”, atualizada em 9/7/2026. Fontes consultadas em 12/9/2026 e vinculadas acima.

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