
O aparelho parou de funcionar, mas autorizar o conserto sem saber o preço pode transformar um problema doméstico em uma discussão sobre cobrança. A Associação Tem Direito do Consumidor orienta: antes de deixar um equipamento ou contratar um reparo, peça uma proposta que permita entender exatamente o que está sendo contratado.
Esta é uma orientação educativa publicada em 12 de setembro de 2026. Não se trata de regra nova, denúncia contra uma empresa ou alerta de urgência.
Preço e prazo precisam estar claros
O artigo 40 do CDC exige orçamento prévio com discriminação de mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término. Salvo estipulação diferente, o valor tem validade de dez dias a partir do recebimento pelo consumidor.
Após a aprovação, mudanças dependem de livre negociação. O consumidor não responde por acréscimos de serviços de terceiros que não estavam previstos. O artigo 39, inciso VI, considera abusiva a execução sem orçamento e autorização expressa, ressalvadas práticas anteriores entre as partes.
Orçamento não é sempre gratuito
O Procon Goiás, na pergunta 17 de sua seção de dúvidas, esclarece que pode haver cobrança pela elaboração, desde que informada previamente. Por isso, pergunte antes de agendar ou entregar o produto se há taxa de avaliação, diagnóstico ou visita e em quais condições ela será cobrada.
Não presuma que pedir uma avaliação significa autorizar todo o reparo. Na orientação da ATDC, vale registrar separadamente o pedido de diagnóstico e a autorização dos serviços escolhidos. Se o técnico identificar outra necessidade, solicite a explicação e o novo preço antes de decidir.
Uma conferência que cabe no celular
- Identifique fornecedor e equipamento, incluindo modelo e acessórios entregues.
- Confira se o total corresponde aos itens apresentados e se há condições ainda em aberto.
- Guarde uma cópia legível da proposta, da aprovação e da ordem de serviço.
- Registre por escrito alterações de preço, peças e prazo; evite autorizações genéricas que você não compreendeu.
Veio um valor extra não combinado?
Peça a discriminação da cobrança e a prova da autorização. Explique por escrito qual item está sendo contestado e qual solução pretende obter. Preserve mensagens, proposta original, comprovantes e protocolos, sem divulgar documentos pessoais em comentários públicos.
Se não houver solução, consulte os canais atuais de reclamação do Procon Goiás. A página, atualizada em 9 de julho de 2026, informa atendimento presencial mediante agendamento e opção online no Portal Expresso. Leve documentos pessoais, comprovante de endereço e os registros relacionados ao problema. A análise depende dos fatos e documentos: esta orientação não promete restituição ou indenização automática.
Fontes e contexto
Texto consolidado da Lei nº 8.078/1990, artigos 39, VI, e 40; perguntas frequentes do Procon Goiás, item 17 (sem data editorial identificada); e página “Como reclamar no Procon Goiás?”, atualizada em 9/7/2026. Fontes consultadas em 12/9/2026 e vinculadas acima.
