Serviços e direitos

Novo decreto do SAC prevê atendimento humano e cancelamento facilitado; veja a vigência

Decreto publicado em 13 de outubro alcança setores regulados e determinados serviços financeiros digitais. As novas regras entram em vigor vinte dias após a publicação, não imediatamente.

Redação ATDC · 13 de outubro de 2026, 13:13 · Leitura de 3 min
Fotografia ilustrativa gerada por IA: homem conversa por celular ao lado de uma janela; não retrata atendimento real.
Fotografia ilustrativa gerada por IA; não retrata pessoa ou atendimento real.

O Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13/10) e estabelece novas diretrizes para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A norma tem vigência vinte dias após sua publicação. Portanto, as exigências novas não devem ser apresentadas como já em vigor hoje.

Quem está abrangido

O alcance inclui fornecedores de serviços regulados pelo governo federal e serviços financeiros digitais sujeitos à regulação ou supervisão do Banco Central. Não se trata de uma regra indistinta para qualquer estabelecimento comercial. A Agência Brasil detalhou as mudanças em notícia publicada em 13/10, às 8h51.

O que o texto prevê

Entre as medidas estão gratuidade do SAC, atendimento por pessoa humana quando solicitado e facilitação do cancelamento. O decreto também prevê resposta a demandas não urgentes em até sete dias corridos e encaminhamento eletrônico do comprovante de pedido de cancelamento. O texto admite exceção justificada de processamento técnico para os efeitos imediatos do cancelamento.

Orientação da ATDC: registre o pedido com segurança

Para a Associação, conhecer a vigência e o alcance da norma é tão importante quanto conhecer seus benefícios. Ao procurar atendimento, descreva o problema e a solução desejada, anote data e protocolo e guarde mensagens e comprovantes. Utilize os canais oficiais informados no contrato, aplicativo ou site da empresa.

Se a demanda não for resolvida, apresente os registros ao Procon ou ao regulador competente. Não informe senhas nem códigos de acesso a quem prometer agilizar um cancelamento. Esta orientação geral não promete solução, indenização ou dispensa de obrigações contratuais; cada situação deve ser analisada.

Fontes e transparência

Apuração consultada em 13/10/2026. Texto autoral da Redação ATDC. Capa ilustrativa gerada por IA, sem representar consumidor ou atendimento real.

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