Direitos

Negativação: quem deve avisar antes da inscrição?

A notificação prévia é responsabilidade do órgão que mantém o cadastro. Isso não elimina a necessidade de verificar se a dívida e os dados estão corretos.

Redação ATDC · 9 de agosto de 2026 · Leitura de 4 min

Descobrir uma restrição de crédito apenas no momento de uma compra ou financiamento é uma situação comum. O primeiro passo é identificar a origem, a data e quem realizou o registro.

Quem envia o aviso

A Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça atribui ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes da inscrição. O credor, por sua vez, deve responder pela existência e correção da dívida que informou.

A notificação tem função preventiva: permite que o consumidor confira os dados, pague, negocie ou conteste antes que a anotação seja efetivada.

Registro incorreto: o que reunir

  • consulta que mostre empresa, valor e data da inscrição;
  • comprovantes de pagamento ou cancelamento;
  • contrato e faturas relacionados;
  • protocolos de contestação e respostas recebidas;
  • documento que demonstre fraude, se for o caso.
Importante: a ausência de dano moral automático não impede o pedido de retirada de uma inscrição irregular. O resultado depende dos fatos e provas do caso.

E se já havia outra inscrição legítima?

A Súmula 385 do STJ indica que uma anotação irregular pode não gerar indenização por dano moral quando existe inscrição anterior legítima, embora permaneça possível pedir o cancelamento do registro indevido. Datas e legitimidade de cada anotação precisam ser conferidas.

Peça uma resposta verificável

Ao contestar, descreva o problema e formule pedidos objetivos: cópia do contrato, origem da dívida, correção dos dados e retirada do registro, se indevido. Guarde o protocolo e o prazo informado.

Fontes: STJ — Súmula 359 e STJ — Súmula 385. Texto autoral da Redação ATDC; não substitui avaliação jurídica individual.
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