Direitos do consumidor

Ingressos e água em eventos: novas regras ampliam a proteção do consumidor

Dois decretos publicados em 1º de setembro exigem mais transparência na venda de ingressos e garantem acesso à água potável em eventos. Parte das obrigações já está em vigor; medidas tecnológicas específicas entram em vigor vinte dias após a publicação.

Redação ATDC · 2 de setembro de 2026 · Leitura de 6 min
Consumidora com ingresso digital e garrafa reutilizável diante da entrada de um evento com ponto de hidratação
Imagem editorial produzida para a Redação ATDC.

Quem compra ingresso para show, festival, feira ou congresso passou a contar com regras federais mais detalhadas sobre preço, taxas, filas, transferências, cancelamento e revenda. Em paralelo, eventos abertos ao público devem permitir a entrada de água em recipientes pessoais, e os maiores também precisam oferecer água potável gratuitamente.

O que está confirmado: os Decretos nº 13.108 e nº 13.109 foram publicados no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2026. O decreto da água entrou em vigor imediatamente. No decreto dos ingressos, a maior parte também já vale, mas algumas obrigações que dependem de tecnologia e rastreabilidade passam a valer vinte dias após a publicação.

Preço total deve aparecer desde o início

Na venda de ingressos, o consumidor deve visualizar de forma clara, destacada e discriminada o preço e todas as taxas acessórias em todas as etapas, desde a publicidade inicial até a conclusão da compra. O decreto considera abusivas taxas duplicadas, semelhantes entre si ou sem correspondência com serviço efetivamente prestado e discriminado.

Também é proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem concordância prévia e expressa do consumidor. Antes de pagar, confira se seguro, doação, entrega ou outro item opcional não foi acrescentado sem sua escolha.

Filas, reserva e meia-entrada

Em vendas eletrônicas com fila virtual, o canal oficial deverá informar posição na fila, quantidade estimada de pessoas à frente e previsão aproximada de espera. Na área de pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado por tempo suficiente para preencher os dados e concluir a operação, sem mudança de lote, faixa de preço ou precificação dinâmica durante esse prazo. Essas regras de reserva e parte das exigências de auditabilidade entram em vigor após o período de vinte dias.

O decreto também classifica como abusivas práticas que reduzam artificialmente ou dificultem o acesso à meia-entrada. Ingressos promocionais criados pela empresa não podem ser usados para cumprir a cota legal, e as taxas acessórias devem ser proporcionais ao preço do ingresso.

Transferência gratuita e combate à revenda abusiva

O canal oficial deverá oferecer procedimento gratuito e facilitado para transferir a titularidade do ingresso, com atualização do titular e rastreabilidade. Essa obrigação também integra o grupo que começa a valer vinte dias depois da publicação. A orientação da ATDC é nunca enviar apenas uma captura de tela ou um código a desconhecidos: use exclusivamente o mecanismo oficial de transferência.

Plataformas de revenda deverão informar que não são o canal oficial, indicar se o vendedor é pessoa física ou jurídica, avisar quando o preço superar o valor de face e disponibilizar canal para denúncia. Produtores e vendedores oficiais deverão adotar medidas contra compras massivas por robôs, falsificação e circulação não autorizada.

Cancelamento, adiamento ou mudança relevante

Se o evento for cancelado, adiado ou sofrer alteração relevante sem culpa do consumidor, o decreto assegura restituição integral, inclusive das taxas acessórias, sem multa ou retenção. O consumidor deve poder escolher entre usar o ingresso na nova data, receber crédito para utilização futura ou obter o reembolso integral, preferencialmente pelo mesmo meio de pagamento.

Guarde o anúncio original, o ingresso, o comprovante de pagamento, o regulamento, as mensagens sobre a mudança e todos os protocolos. Esses documentos ajudam a demonstrar a oferta e a opção exercida.

Água: o que os eventos devem garantir

Em eventos abertos ao público com concentração significativa de participantes — como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais — a organização deve permitir a entrada de garrafas e outros recipientes pessoais com água potável. Restrições ao material do recipiente só podem existir quando necessárias à segurança e devem ser informadas previamente.

Quando a previsão de público for superior a mil pessoas, a organização deve ainda disponibilizar água potável gratuita por bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil acesso. Vender água ou outras bebidas não elimina essa obrigação. Os órgãos de defesa do consumidor também devem acompanhar o preço da água mineral para coibir elevação sem justa causa.

Atenção ao alcance de cada norma

O decreto dos ingressos não se aplica a eventos esportivos, cuja comercialização é tratada pela Lei Geral do Esporte. Já o decreto sobre água inclui expressamente eventos esportivos abertos ao público. Essa diferença evita que uma regra seja aplicada ao contexto errado.

Como agir diante de descumprimento

  1. Registre a oferta: faça capturas das telas com preço, taxas, fila, lote e condições de cancelamento.
  2. Peça solução ao canal oficial: use atendimento identificável e exija protocolo.
  3. Em evento, documente com segurança: fotografe a restrição ao recipiente ou a falta de água gratuita sem expor terceiros desnecessariamente.
  4. Formalize a reclamação: procure o Procon e, quando a empresa participar, o Consumidor.gov.br.
  5. Em risco imediato à saúde: avise a organização e a equipe de segurança ou emergência do local.

O olhar da Associação

As novas normas enfrentam problemas recorrentes: taxas reveladas apenas no fim da compra, revenda especulativa, barreiras à meia-entrada, insegurança na transferência e falta de hidratação acessível. O resultado dependerá de informação clara, fiscalização efetiva e consumidores que guardem provas.

A ATDC recomenda comprar apenas em canais oficiais ou claramente identificados, conferir o preço total antes de pagar e verificar previamente as regras de acesso com recipientes. Em caso de problema, um relato objetivo acompanhado de comprovantes fortalece a busca por solução.

Fontes oficiais: Decreto nº 13.108/2026 — comercialização de ingressos; Decreto nº 13.109/2026 — água potável em eventos; Consumidor.gov.br. Matéria original da Redação ATDC, verificada em 2 de setembro de 2026.
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