Orientação prática

Entrega atrasada: consumidor pode escolher como resolver a oferta não cumprida

Nos 36 anos da lei do CDC, a ATDC explica as alternativas para quem pagou e não recebeu no prazo: entrega, equivalente ou cancelamento com restituição.

Redação ATDC · 11 de setembro de 2026, 12:05 · Leitura de 4 min
Ilustração de encomenda, comprovante e relógio em ambiente doméstico, sem marcas.
Ilustração editorial gerada por IA para a ATDC; não retrata uma compra ou fornecedor específico.

Esperar uma compra que não chega não deve se transformar em aceitar qualquer solução oferecida pela loja. Nesta sexta-feira, 11 de setembro de 2026, a Lei nº 8.078, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, completa 36 anos de sua sanção. A ATDC aproveita a data para explicar um direito prático: o que fazer quando a entrega prometida não é cumprida. Trata-se de orientação educativa, não de uma nova regra anunciada hoje.

A escolha não pertence apenas à loja

O artigo 35 do CDC prevê três alternativas diante do descumprimento da oferta: exigir que o fornecedor cumpra o que anunciou; aceitar um produto ou serviço equivalente; ou cancelar a contratação e recuperar a quantia antecipada, com atualização monetária. A escolha é do consumidor, consideradas as circunstâncias do caso. O dispositivo também prevê perdas e danos. Isso não significa indenização automática ou valor previamente garantido.

A orientação do Procon Goiás, na pergunta 13 de suas dúvidas frequentes, inclui expressamente a não entrega de produto e a não execução do contrato entre as situações de descumprimento.

“Sem estoque” não encerra a discussão

Em notícia de 26 de abril de 2021 sobre o REsp 1.872.048, o STJ explicou que a falta de estoque do vendedor não afasta, por si só, a possibilidade de exigir a entrega. Naquele julgamento, a Terceira Turma considerou que o fornecedor ainda podia obter a mercadoria no mercado. A situação é diferente quando o produto deixou de ser fabricado e não existe mais disponível. A decisão é uma referência anterior, não um julgamento novo desta semana.

Transforme o atraso em um pedido documentado

Na avaliação editorial da ATDC, a providência mais útil é organizar os acontecimentos antes de iniciar uma discussão extensa com o atendimento. O registro deve permitir entender o que foi prometido, o que ocorreu e qual solução está sendo pedida.

  1. Confira a oferta original. Separe a confirmação do pedido, a identificação do vendedor, o produto e a data de entrega informada na compra.
  2. Guarde as provas. Preserve anúncio, nota fiscal, pagamento, rastreamento e conversas. Se a loja mudou o prazo, registre também a data dessa alteração.
  3. Escreva a solução escolhida. Informe se deseja receber o produto, aceitar um equivalente ou cancelar com restituição. Peça confirmação e protocolo por escrito.
  4. Confira a resposta. Não trate a promessa de estorno como dinheiro já devolvido: acompanhe o comprovante e a fatura ou conta correspondente. Guarde a informação de prazo fornecida no atendimento.

Um texto simples pode ajudar: “O pedido [número] tinha entrega prevista para [data] e não foi recebido. Solicito [solução escolhida], com confirmação por escrito e protocolo.” Os campos devem ser preenchidos com os dados reais da compra.

Se o atendimento não resolver

Procure o Procon do seu município ou estado com os documentos da compra e o histórico do atendimento. Em Goiás, consulte os canais atualizados no portal oficial do Procon Goiás. Quando houver necessidade de avaliação jurídica, a Defensoria Pública, observados seus critérios de atendimento, ou um profissional habilitado podem examinar o caso.

Evite publicar CPF, endereço completo, dados de cartão ou comprovantes integrais em comentários abertos. Use o canal oficial do fornecedor para enviar documentos necessários. A ATDC não promete resultado nem substitui a análise individual de eventual prejuízo.

Fontes e transparência

Fontes conferidas em 11/9/2026. Texto autoral da Redação ATDC. Imagem ilustrativa, sem relação com uma loja ou compra específica.

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