
A Anvisa divulgou nesta segunda-feira, 5 de outubro, novas regras para a produção artesanal de cosméticos. A RDC 1.045 e a Instrução Normativa 474, ambas de 2 de outubro de 2026, foram publicadas no Diário Oficial da União em 5 de outubro. As duas normas preveem entrada em vigor 60 dias depois da publicação: a novidade não deve ser apresentada como exigência já vigente nesta terça-feira, 6.
O que está previsto
A RDC estabelece condições para produtos de baixo risco que se enquadrem no regime artesanal. A IN define os grupos admitidos, suas restrições e advertências. Não se trata de liberação irrestrita de qualquer cosmético feito à mão. O produtor continua responsável pela segurança e pela qualidade, e a fiscalização sanitária local permanece prevista.
O novo regime determina informações de rotulagem como identificação e contato do produtor, ingredientes, datas de fabricação e validade, quantidade e advertências, além da expressão “PRODUTO ARTESANAL”. A lista e as condições de cada grupo precisam ser observadas; a simples palavra “natural” não comprova enquadramento ou segurança.
O impacto para quem compra
Na avaliação editorial da Associação Tem Direito do Consumidor, informação verificável é o ponto central da compra. A notícia sobre uma norma não substitui a conferência do produto concreto e de quem o vende. Tampouco equivale a certificação ou recomendação de um fabricante pela Associação.
O Código de Defesa do Consumidor assegura informação adequada e clara sobre os produtos. Antes de pagar, o consumidor deve conseguir compreender o que está adquirindo, a composição informada, o prazo de uso e os cuidados indicados. Uma oferta em rede social merece a mesma atenção que uma venda presencial.
Uma ação segura, agora
- Confira quem produz e vende, os canais de contato, os ingredientes, a validade e as advertências. Se faltar informação, peça esclarecimento antes de concluir a compra.
- Desconfie de promessa de cura ou tratamento em anúncio de cosmético. Não deduza uma autorização terapêutica a partir da nova regulamentação artesanal.
- Guarde o anúncio, o comprovante e imagens da embalagem. Se houver divergência entre oferta e produto, registre a reclamação com o fornecedor e preserve o protocolo.
- Para suspeita de irregularidade sanitária, procure a Vigilância Sanitária local. Para conflito de consumo, utilize o Procon e, quando a empresa participar, o Consumidor.gov.br.
Esta orientação não atesta a segurança de um produto específico. A ATDC acompanha as mudanças e orienta o consumidor a separar anúncio, regra oficial e condição real do item oferecido.
Fontes e conferência
Apuração em 6 de outubro de 2026. Comunicado da Anvisa, publicado em 5 de outubro de 2026; RDC 1.045/2026, texto no AnvisaLegis; IN 474/2026, texto no AnvisaLegis; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III.
