Segurança nas compras

Comissão sobre comércio digital é instituída após correção de portaria; entenda o que muda para o consumidor

Grupo temporário deverá estudar rastreabilidade, produtos irregulares, fraudes e fluxos financeiros ilícitos. A ATDC conferiu a sequência dos atos oficiais e explica o que já está valendo.

Redação ATDC · 31 de agosto de 2026 · Leitura de 6 min
Documentos oficiais, lupa e computador com vitrine de comércio eletrônico ao fundo
Imagem editorial produzida para a Redação ATDC.

O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual, ligado à Secretaria Nacional do Consumidor, instituiu uma comissão especial para estudar medidas de enfrentamento ao comércio digital ilegal. O foco inclui produtos adulterados ou sem registro, golpes, pirataria, contrabando e rastreabilidade.

Atenção à sequência dos atos: a Portaria nº 74 apareceu originalmente no Diário Oficial em 24 de agosto e foi republicada para correção em 25 de agosto. A Portaria nº 76, publicada no dia 27, tornou sem efeito a publicação original do dia 24 — não há, na biblioteca oficial, indicação de revogação expressa da versão corrigida.

Por que houve dúvida sobre a validade

A notícia divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 28 de agosto informa que a Comissão Especial para Regulamentação do Comércio Eletrônico foi instituída pela Portaria nº 74. Ao consultar a biblioteca oficial do próprio Ministério, porém, também aparece a Portaria nº 76 com a expressão “tornar sem efeito”.

A leitura completa dos registros esclarece o ponto: a Portaria nº 74 foi republicada no Diário Oficial de 25 de agosto para corrigir e completar o texto. A Portaria nº 76 faz referência específica à publicação anterior, de 24 de agosto. O cadastro oficial da Portaria nº 74 registra a republicação corrigida, enquanto o cadastro da Portaria nº 76 informa que não consta revogação expressa.

O que a comissão deverá estudar

Segundo o comunicado oficial, a comissão temporária deverá elaborar estudos, diagnóstico e propostas normativas. Entre os assuntos previstos estão:

  • prevenção da venda digital de produtos adulterados, falsificados ou sem registro regulatório;
  • medidas contra fraudes, golpes, pirataria, contrabando e produtos não homologados;
  • rastreabilidade de produtos e tratamento de denúncias pelas plataformas;
  • cooperação sobre meios de pagamento usados em atividades ilícitas;
  • proteção da propriedade intelectual e dos direitos autorais.

Isso cria novas obrigações para lojas e consumidores agora?

Não automaticamente. A portaria cria um grupo de trabalho para estudar e propor medidas. Uma proposta da comissão não se torna regra para o mercado apenas por ter sido discutida ou incluída em relatório. Eventuais novas obrigações dependerão do instrumento jurídico adequado, da competência do órgão responsável e da publicação oficial correspondente.

Também não há autorização para vendedores usarem o nome da comissão como selo de qualidade, certificação de produto ou garantia de segurança. Se uma oferta disser que foi “aprovada pela comissão”, peça o ato oficial e confirme a informação em fonte pública.

Como o consumidor pode se proteger enquanto os estudos avançam

  1. Identifique o vendedor: confira razão social ou nome, CNPJ ou CPF, endereço e canais de atendimento antes de pagar.
  2. Verifique a regularidade do produto: itens de saúde, telecomunicações, alimentos e outras categorias reguladas podem exigir registro ou homologação em órgãos como Anvisa, Anatel ou Inmetro.
  3. Desconfie de preço muito abaixo do mercado: compare condições, reputação, prazo, frete e política de devolução, não apenas o valor anunciado.
  4. Evite sair da plataforma: não aceite pagamento por Pix ou link enviado fora do ambiente oficial quando isso eliminar as proteções e o registro da compra.
  5. Guarde provas: salve anúncio, descrição, identidade do vendedor, comprovante, conversa, prazo prometido e nota fiscal.

Se o produto chegar irregular, falso ou diferente

Interrompa o uso se houver risco à saúde ou à segurança. Fotografe embalagem, lacres, etiquetas, número de série e o defeito percebido. Registre a reclamação com o vendedor e com a plataforma, mantendo os protocolos.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento em até sete dias contados da assinatura ou do recebimento. Situações de vício, produto falsificado, risco ou oferta não cumprida podem envolver outros direitos além do arrependimento.

Se a solução não vier, o consumidor pode procurar o Procon, verificar a participação da empresa no Consumidor.gov.br e, conforme a natureza do produto, comunicar o órgão regulador competente. Quando houver suspeita de golpe, preserve as provas e avalie também o registro de ocorrência.

O olhar da Associação

A criação do grupo é relevante porque o comércio digital mistura relações de consumo, plataformas, meios de pagamento e produtos submetidos a diferentes órgãos. Mas o consumidor precisa distinguir estudo, anúncio institucional e norma efetivamente publicada.

A ATDC continuará acompanhando os atos posteriores da comissão. Até que surjam regras específicas, a proteção mais segura continua sendo verificar vendedor e produto, evitar pagamentos fora dos canais oficiais, guardar documentos e reclamar com protocolo.

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