
Quem manteve saldo nas plataformas de apostas de quota fixa deve acompanhar a devolução pelos canais oficiais da instituição financeira. Segundo o cronograma do Ministério da Fazenda, atualizado em 7 de outubro, os bancos deverão devolver os valores entre 9 e 14 de outubro de 2026. Na apuração desta quinta-feira (8), esse período ainda não começou: calendário não é comprovante de crédito individual.
O que mudou e o que está incluído
A Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro, proibiu as apostas de quota fixa e estabeleceu uma transição. O saque voluntário terminou em 5 de outubro, às 23h59; os sites e aplicativos destinados às apostas deveriam ficar indisponíveis a partir do dia 6. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são abrangidas por essa proibição.
Conforme os artigos 7º a 9º da MP, no texto original publicado no Diário Oficial, a devolução contempla saldos remanescentes, valores de apostas em aberto anuladas e prêmios devidos nas condições da norma. Isso não significa restituição de todas as perdas anteriores com apostas.
Como acompanhar sem criar outro risco
A norma prevê crédito em conta bancária ativa de mesma titularidade, preferencialmente a de origem dos recursos, admitida outra conta do titular. Não se deve usar conta de terceiros. Havendo dificuldade operacional que impeça o pagamento pelos bancos, o cronograma atualizado informa atuação intermediária da Caixa a partir de 15 de outubro; isso não permite prometer uma data individual de recebimento.
Na análise da ATDC, a ação segura é conferir o extrato e procurar o atendimento oficial do banco por aplicativo, endereço digitado ou telefone já conhecido. Não pague Pix ou “taxa de liberação” solicitados por mensagens inesperadas; não entregue senha, código de autenticação nem acesso remoto ao aparelho. Esta é uma orientação preventiva, não a afirmação de um golpe específico já identificado nesta apuração.
Guarde documentos e cobre uma resposta verificável
Preserve comprovantes de depósito, saldo, pedido de saque e protocolos que já possua. Se houver divergência, descreva valor, datas e instituição responsável no canal oficial, sem divulgar documentos pessoais em redes sociais. Irregularidades relacionadas às bets podem ser encaminhadas ao Fala.BR, conforme orientação da Fazenda de 1º de outubro. Uma denúncia não substitui o comprovante de devolução nem garante ressarcimento imediato.
Fontes e atualização
Apuração em 8/10/2026, pela Redação ATDC. Foram confrontados a MP e o cronograma oficial atualizado com o comunicado do Ministério da Justiça de 6/10 e a reportagem da Agência Brasil de 5/10. Para a fase da Caixa, prevalece aqui o cronograma oficial mais recente. A MP permanece sujeita à análise do Congresso. Texto autoral de informação e orientação, sem incentivo a apostas e sem promessa de recuperação financeira.
