
A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou a Resolução nº 813, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial em 25 de setembro. Ela altera trechos da Resolução nº 400 sobre transporte aéreo de passageiros. A vigência começa em 26 de outubro de 2026; as novas redações não devem ser apresentadas como obrigação já em vigor em 29 de setembro.
O que mudará na comunicação com o passageiro
Quando souber de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de embarque, a transportadora deverá informar o passageiro de forma clara, acessível e atualizada, inclusive por canais digitais. A informação deverá abranger a situação do voo, a previsão de partida quando conhecida, as alternativas de reacomodação e, quando cabíveis, reembolso ou outro meio de transporte, além dos procedimentos para obter assistência material. Nas informações digitais, deverá aparecer a data e o horário da última atualização.
Antes da contratação, a empresa também deverá explicar ostensivamente que fatores operacionais e exigências de segurança podem provocar imprevistos, mesmo com medidas para manter a regularidade do serviço. Esse aviso não elimina os deveres de informação e assistência previstos na norma.
Assistência durante a espera
A nova redação prevê alimentação adequada quando a espera superar duas horas e, se houver necessidade de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem quando a espera superar quatro horas. Para passageiro residente na localidade do aeroporto de origem, a transportadora poderá deixar de oferecer hospedagem, mas deverá assegurar transporte gratuito de ida e volta à residência. Há previsão específica de assistência a passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e acompanhantes.
Se situações excepcionais impedirem o fornecimento direto da assistência — por exemplo, limitações da infraestrutura aeroportuária ou falta comprovada de fornecedores locais —, a empresa poderá usar como alternativa o reembolso de despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem. Nessa hipótese prevista pela nova norma, o prazo de reembolso será de até sete dias após a apresentação dos comprovantes. Isso não significa reembolso indiscriminado de qualquer gasto.
O que fazer em uma viagem agora
Para voos antes de 26 de outubro, confira as regras atualmente vigentes, acompanhe o aplicativo ou canal oficial da companhia, peça informação e opções disponíveis no atendimento e guarde bilhete, cartões de embarque, capturas de tela com horário e protocolos. Em caso de problema, procure primeiro a empresa aérea; se não houver solução, o passageiro pode usar o Anac Passageiro e os órgãos de defesa do consumidor.
Fato e análise da ATDC
Fato: a Resolução 813 foi publicada em 25 de setembro de 2026 e estabelece expressamente vigência em 26 de outubro de 2026. O Ministério de Portos e Aeroportos resumiu as mudanças em 23 de setembro. Análise da ATDC: registrar o que foi informado e quando foi informado ajuda o consumidor a comparar a resposta da companhia com seus direitos, sem presumir culpa ou indenização automática em todo atraso.
Fontes oficiais: Anac — Resolução 813/2026 e Ministério de Portos e Aeroportos — explicação da mudança, consultadas em 29 de setembro de 2026.
